Planejamento tributário pode ser instrumento essencial para gerenciar os impactos da carga tributária nas atividades operacionais e estar em consonância com a legislação
A qualidade, a profundidade e a amplitude das investigações dos diversos crimes que podem ser cometidos na empresa e pela empresa tem avançado velozmente no Brasil. De acordo com Marcelo Almeida Ruivo, professor do programa de mestrado e doutorado em Ciências Criminais da PUCRS, há um elevado investimento estatal no treinamento de pessoal dos órgãos de fiscalização e controle, meios de investigação e tecnologia de compartilhamento de dados. Além disso, “a troca de informações entre estados da federação, entre a união e os estados e entre o Brasil e outros países têm avançado constantemente. O acúmulo de conhecimento da operação Lava-Jato tem sido utilizado também para a investigação, acusação e processamento de diversos outros crimes passíveis de realização pelas empresas”, explica.

Gisele Barra Bossa, CARF
Essa problemática foi discutida no evento, da ANEFAC, intitulado “Criminalização de Condutas Empresariais” no dia 11 de abril, em São Paulo, que teve como palestrantes Ruivo, Gisele Barra Bossa, conselheira titular da 1ª Seção do Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (CARF) e Edinilson Apolinário, head de Tributos da entidade. O cenário corporativo atual é um desafio para os empresários devido à complexidade dos problemas jurídicos que envolvem o direito público e o privado. “Pode existir interesses divergentes dentro da empresa, de acordo com a multiplicidade de incertezas práticas e com as diferenças de funções e objetivos dos sócios, administradores e gerentes”, avalia.
Algumas investigações e denúncias criminais não identificam diferentes graus de participação de sócios e administradores para a ocorrência dos crimes. Segundo ele, delas normalmente resultam ações penais com denúncias genéricas, sem especificar o papel de cada um na empresa e como cada um contribuiu para o suposto fato denunciado. “É algo que não deveria ocorrer, mas tem sido observado na prática. Diante disso, torna-se ainda mais relevante que as empresas possuam políticas e procedimentos com definição clara de papéis e responsabilidades, inclusive no processo de envolvimento de especialistas internos e externos cuja opinião influenciará a tomada de decisões sobre tratamentos e impactos tributários”, diz.
Em termos de impacto, a maior parte das empresas opera regularmente sem sofrer qualquer tipo. Para Ruivo, há outras que estão mais expostas a investigações policiais. “Um número ainda menor já vem enfrentando ações penais. Em casos mais graves, existe o risco de bloqueio de contas da empresa, dos sócios e dos empregados e mesmo a prisão de diretores e empregados”, pontua.

Marcelo Almeida Ruivo, PUCRS
Já com relação a multa, o professor da PUCRS aponta que a mais qualificada e gravosa deve ser aplicada quando o contribuinte de forma dolosa realiza por ação ou omissão visando fraudar ou sonegar tributos, conforme os artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. E adverte: a regra geral do artigo 83, da Lei nº 9.430/1996, determina que a Representação Fiscal para Fins Penais (RFPFP) deve ser encaminhada ao Ministério Público após ser proferida decisão final na esfera administrativa.
Planejamento tributário na mira
No Brasil, em termos de crimes tributários, há grandes incertezas na prática administrativa e nos tribunais de todo o país sobre várias questões, Ruivo cita como exemplo o momento de envio da representação para fins penais ao Ministério Público, o significado e amplitude de aplicação da súmula vinculante n°. 24 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qualificação criminal do não recolhimento do tributo simplesmente declarado e não pago.

Edinilson Apolinário, ANEFAC
“Diante da diminuição da arrecadação no âmbito de todas as esferas de governo, o aumento do rigor na fiscalização e na autuação de contribuintes que realizam planejamentos tributários tidos como abusivos, ou que tão somente declaram o débito e não o recolhem, tem sido um caminho fortemente utilizado pelo Fisco para caracterização de crime tributário”, ressalta Edinilson Apolinário, head de Tributos da ANEFAC. Nesse segundo caso, ele complementa, em decisões recentes no âmbito dos tribunais superiores sinalizaram a possibilidade de criminalização da inadimplência fiscal no caso de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), equivalendo-se, assim, a uma apropriação indébita. E salienta: em tempo de crise econômica esse tema ganha uma atenção ainda maior, de tal forma que caberá ao STF avaliar em definitivo o recurso em habeas corpus (RHC 163.334) e manifestar o seu posicionamento sobre esse tema tão sensível para os empresários.
Em termos de recomendação, Apolinário vislumbra o planejamento tributário como um instrumento essencial para que as empresas possam gerenciar os impactos da carga tributária. “Por isso é importante a contratação de prestadores de serviço contábil e jurídico qualificados. Além disso, é recomendável o constante investimento da formação dos colaboradores”, complementa.
Muitas empresas têm evoluído no sentido de se adaptar as regras tributárias. “A prática mostra empresas com diferentes níveis de maturidade de governança gerencial, contábil e tributária. Algumas têm se adaptado rapidamente as novas exigências do Fisco e das autoridades reguladoras e estatais. Outras mais resistentes às mudanças seguem ainda no modelo mais tradicional de gestão”, avalia Ruivo.
Para Apolinário, as empresas que avançaram no modelo de governança da gestão tributária, e conferem a esta área caráter estratégico como centro de resultado e não centro de custo, acabam gerando diversos resultados positivos sob as perspectivas de aumento de rentabilidade, maior competitividade e diminuição de questionamentos e/ou de autuações fiscais.