A maior novidade se relaciona ao Projeto de Lei nº 3.887/2020, apresentado pelo Governo Federal na Câmara dos Deputados, prevendo a unificação do PIS e da COFINS para a criação da CBS, nos moldes de um IVA
A Reforma Tributária esperada pelo Brasil é a que traga justiça fiscal, que diminua a complexidade e a burocracia e torne o ambiente jurídico, no que tange a matéria tributária, mais seguro. Discutida há anos, a reforma poderá contribuir com o desenvolvimento dos negócios, tornar o país mais atrativo para investimentos e gerar mais empregos. As principais atualizações sobre a Reforma Tributária foram abordadas no 2º dia do Congresso Tributário ANEFAC, em 23 de julho, por Roberto Puoço, sócio da área de R&D Tax Incentives e Tax Consulting, e Thiago Alves de Oliveira, gerente da área de Tax Consulting, ambos da KPMG.
Atualmente, há três propostas de Reforma Tributária em discussão no país, aponta Puoço:
Proposta de Emenda Constitucional nº 110/2019 (PEC nº 110/19) – está em análise no Senado Federal – apresenta conteúdo idêntico ao substitutivo aprovado na Comissão Especial da PEC nº 293/2004 da Câmara dos Deputados em dezembro de 2018 do relator Deputado Luiz Carlos Hauly. Essa PEC prevê a extinção de nove tributos: ISS, ICMS, IPI, PIS, COFINS, CIDE, Salário-Educação, IOF e Pasep, com a criação de dois impostos no modelo IVA (Imposto de Valor Agregado): (i) IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços) e (ii) Imposto Seletivo (imposto sobre bens e serviços específicos, de competência Federal). Ambos seriam implementados num prazo de 15 anos. Atualmente, essa proposta está no Senado Federal para ser analisada pela Comissão Especial Mista;
Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019 (PEC nº 45/19) – está em análise na Câmara dos Deputados – prevê a substituição de cinco tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto do tipo IVA denominado IBS, que terá uma alíquota única fixada pelos Estados, com incidência não-cumulativa (adoção do regime de crédito financeiro), com a sua gestão compartilhada entre União, Estados e Municípios. A incidência desse imposto será “por fora”, ou seja, sobre o preço dos bens e serviços sem imposto, a ser implementado num prazo de 10 anos. Atualmente, essa proposta está na Câmara dos Deputados para ser analisada pela Comissão Especial Mista e;
Propostas do Governo Federal – passa por quatro etapas: 1ª unificação do PIS e da COFINS para a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); 2ª modificação no IPI, tornando-o com caráter “seletivo” e regulatório; 3ª modificação na legislação do Imposto de Renda, tanto para as Pessoas Físicas, por meio da reestruturação de faixas de renda e redução de deduções, quanto para as Pessoas Jurídicas, por meio da redução de alíquotas e tributação de dividendos e a 4ª etapa a desoneração completa da tributação incidente sobre a Folha de Pagamentos acompanhado da criação de uma contribuição sobre transações digitais. Em 21 de julho de 2020, foi apresentada na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.887/20 referente a 1ª etapa, que prevê a unificação do PIS e da COFINS para a criação da CBS.
Não há grandes novidades quanto a PEC nº 110/19 e a PEC nº 45/19, ambas estão aguardando as apreciações pelas correspondentes Comissões Especiais Mistas. Na visão de Puoço, a maior novidade se relaciona ao Projeto de Lei nº 3.887/2020 (PL nº 3.887/20), apresentado pelo Governo Federal na Câmara dos Deputados, prevendo a unificação do PIS e da COFINS para a criação da CBS, nos moldes de um IVA. Basicamente, o PIS sobre o Faturamento, o PIS sobre a Folha de Pagamentos, o PIS sobre Importações, a COFINS sobre o Faturamento e a COFINS sobre importações serão agregadas em uma única contribuição (CBS), a qual será cobrada também “por fora”, ou seja, sobre o preço dos bens e serviços sem imposto, entrando em vigor após seis meses de sua aprovação. A nova contribuição terá alíquota única de 12% para as empresas em geral, unificando o modelo de tributação entre diferentes setores.
“Ao longo desse trâmite o Projeto de Lei nº 3.887/20 poderá receber diversas propostas de emendas e ajustes, os quais podem trazer diversas modificações ao texto original. A apresentação de emendas pode modificar, substancialmente, o texto final da Lei que será aprovada. Inclusive, há a possibilidade de o PL vir a ser retirado de pauta ou não ser votado. Diante disso, neste momento, o mais importante é que as empresas continuem acompanhando todas as discussões e assuntos que estão sendo debatidos sobre o tema, principalmente, porque o texto original prevê que essa legislação entrará em vigor após seis meses de sua publicação”, alerta o especialista da KPMG.
Para Puoço, de acordo com o Governo Federal, as premissas fundamentais da nova contribuição – CBS – são:
- incidência ampla sobre o consumo (tributação das operações com todos bens e serviços, inclusive operações com ativos intangíveis e financeiros);
- incidência em todas as etapas econômicas (a cobrança da CBS não se restringe a determinada etapa da cadeia econômica, como ocorre, por exemplo, com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- crédito financeiro (todas as aquisições geram crédito), imediato (inclusive na aquisição de bens produtivos) e monetizado (todos os créditos são descontáveis, compensáveis com outros tributos e ressarcíveis);
- alíquota uniforme, com pouquíssimas hipóteses de isenção, e tributação específica das instituições financeiras e afins;
- transparência para o contribuinte mediante incidência por fora (cobrança sobre o preço do bem ou serviço, excluindo-se outros tributos e a própria CBS).
Para finalizar, Roberto Puoço avalia que, é claro para todos que no cenário pós-pandemia muitas coisas serão afetadas, desde as relações comerciais entre as empresas, como os hábitos de consumo das pessoas, passando pela forma que atualmente muitos estão trabalhando, ou seja, de forma remota. “Esses aspectos vão impactar diretamente nas relações das empresas entre si, com seus clientes e, até mesmo, com os entes federativos. E todos esses impactos também afetarão o futuro do nosso país. Nesse sentido, é muito difícil de fazer qualquer previsão acerca do futuro do país no cenário pós-pandemia”, adverte.
O Congresso Tributário ainda abordou:
Oportunidades tributárias para as empresas perante a Covid-19 https://www2.revistaanefac.org.br/edicao/203/congresso-tributario-1-203/
Tax Transformation: oportunidades e desafios https://www2.revistaanefac.org.br/edicao/203/congresso-tributario-2-203/
Pontos de atenção no preenchimento da ECF 2020 (link) https://www2.revistaanefac.org.br/edicao/203/congresso-tributario-4-203/
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