O Cadastro Positivo já é realidade no Brasil. Criado pela Lei Complementar nº 166/19, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano e que entrou em vigor em julho, estabeleceu a alteração da lei para permitir a inclusão automática de consumidores e empresas. Diante desse novo marco para o mercado de crédito brasileiro, um estudo da Serasa Experian mostra que o impacto potencial da medida pode injetar mais de R$ 1,3 trilhão na economia do país, além de incluir mais 22,6 milhões de pessoas atualmente fora do mercado de crédito.
“Essas pessoas estão fora do Cadastro Positivo, o impacto da ação no mercado de crédito é enorme. Quem não é inadimplente e paga as suas contas em dia, mas por falta de informação não consegue uma análise financeira, poderá a partir de agora ter um score condizente. Já as pessoas que estão no mercado, cerca de 114 milhões, o Cadastro Positivo vai melhorar o score delas. Com isso, terão acesso a menores taxas de juros para compras de bens e de consumo. Terão uma melhor avaliação da sua vida financeira e quanto melhor avaliado menor o risco. Somando os dois grupos são mais de 137 milhões impactados, o que significa 88,5% da população adulta do país”, explica Luiz Rabi, economista da Serasa Experian.
Até então, a maioria dos credores considerava apenas a inadimplência (Cadastro Negativo), por meio de informações sobre dívidas vencidas não pagas. Isso não só dificultava a realização de uma análise mais completa e precisa, como também elevava o risco de crédito, encarecia as ofertas de concessão, e tornava as condições para acesso ao crédito mais restritas. De acordo com a Serasa, ao contrário, o Cadastro Positivo considera dados relacionados ao adimplemento, ou seja, compromissos quitados no prazo, pagamentos realizados, obrigações em andamento e a capacidade de assumir novas obrigações financeiras demonstrada por consumidores e empresas. Rabi avalia que se a pessoa estiver com uma parcela de financiamento em atraso, mas constar em seu histórico dívidas anteriores honradas, essas informações podem ser usadas pelo mercado para conduzir uma melhor análise de risco para concessão de novos créditos.
Dessa forma, o país passa a seguir uma tendência internacional praticada em análise de risco de crédito – já adotada em países economicamente relevantes como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Alemanha, Itália, Japão, China, Índia, Coreia do Sul, África do Sul, México, Chile, Colômbia e Argentina. “Com relação ao impacto do Cadastro é o ganho de eficiência para o mercado de crédito, a expectativa é que influencie 0.54% a mais de crescimento permanente no longo prazo no PIB num ambiente de 10 anos”, avalia Rabi.
Segundo a Serasa, o Cadastro Positivo reunirá informações sobre como têm sido pagos os compromissos relacionados à contratação de crédito – empréstimos, financiamentos e crediários, por exemplo. Passam a constar do histórico do CPF ou do CNPJ totais financiados, quantidades e valores das parcelas, bem como o comportamento e a pontualidade de pagamento demonstrados pelo consumidor ou pela empresa. Dados sobre tipos de produtos ou serviços comprados não são enviados.
O histórico de pagamentos relacionados a contas de consumo de serviços continuados (como água, luz, gás e telefone) também podem ser avaliados pelo mercado para obter uma melhor análise de risco na hora de conceder novos créditos a cadastrados, estender créditos já existentes ou realizar outras transações que impliquem risco financeiro. Para a Serasa, as fontes que podem enviar informações ao Cadastro Positivo são: pessoas naturais ou jurídicas que concedam crédito, administrem operações de autofinanciamento ou realizem venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro; inclusive prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.
Poderão ter acesso ao Cadastro Positivo, de acordo com a Serasa, as pessoas naturais ou jurídicas que já mantêm ou que pretendam manter relacionamento comercial ou creditício com o CPF ou o CNPJ consultado. Comércio, bancos, financeiras e concessionários de serviços em geral, por exemplo, poderão saber o score de crédito de consumidores ou empresas, calculados também com base em informações positivas, para definir de modo mais preciso condições e preços mais adequados às necessidades de cada perfil. Gratuitamente e de forma ilimitada e segura, o consumidor também pode consultar por computador ou dispositivo móvel o seu score. Basta acessar o site www.serasascore.com.br. Se o cadastrado permitir, os consulentes também poderão ter acesso ao histórico de crédito com suas informações detalhadas.
A lei prevê que as pessoas sejam informadas em até 30 dias de sua inclusão no Cadastro Positivo. O prazo se inicia com a abertura do cadastro (conforme inciso I, do §ª 4º do art. 4º da Lei Complementar nº 166/2019). Assim, o prazo de comunicação dependerá do recebimento dos dados da pessoa física ou jurídica pelos gestores de bancos de dados, o que possibilitará a abertura do cadastro.
“O cadastro positivo terá um impacto importante na vida das pessoas, pois elas vão começar a pensar no seu score. A informação que vai circular, as pessoas vão ter cuidado, uma vez que quanto maior o score, menor a taxa de juros que vai ser cobrada. Dessa forma, vai contribuir com a educação financeira do país, terá um caráter educacional”, finaliza Rabi.