Empresas ganhadoras do Troféu Transparência ANEFAC 2018 serviram como base para análise
Por Edmir Lopes de Carvalho e Milton Toledo com colaboração de Christiano Santos*
Este levantamento tem como finalidade demonstrar o que as empresas ganhadoras do Troféu Transparência de 2018 – Prêmio ANEFAC-FIPECAFI-SERASA EXPERIAN – apresentaram e divulgaram sobre a norma IFRS 16 / CPC 06 (R2) – Arrendamento, com vigência a partir de 01.01.19, em suas Demonstrações Financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2018.
Essa norma introduz um modelo único de contabilização de arrendamentos no balanço patrimonial para arrendatários. Logo, terá impacto não só nas demonstrações financeiras das empresas, mas também em seus indicadores gerenciais (EBITDA) e nos indicadores financeiros (os juros captados são Atividades de Operação ou de Financiamento?), além dos impactos tributários (pois as despesas de depreciação e financeiras não serão dedutíveis para fins de tributação) imagina-se uma grande divulgação em suas notas explicativas.
A norma permite a empresa, na transição, optar por qual método adotar: Retrospectivo Completo ou Retrospectivo Modificado. No primeiro, deve-se retroagir todos os cálculos e apresentar o exercício comparativo (ou seja, com transição em 01.01.18) com efeito no Patrimônio Líquido. No segundo, não é apresentado o exercício comparativo e os efeitos são lançados na conta de Lucros Acumulados (em 01.01.19).
Na perspectiva do usuário externo das demonstrações financeiras, algumas informações relevantes que seriam esperadas e vistas como melhores práticas de transparência para divulgação, estão descritas no quadro abaixo:
- quantos contratos foram analisados e quantos foram enquadrados;
- quais isenções foram aplicadas por estarem fora do escopo do enquadramento da norma;
- o reconhecimento inicial dos contratos e o impacto em suas respectivas contas contábeis;
- qual a taxa de desconto e sua respectiva premissa;
- menção sobre os indicadores: de desempenho (EBITDA) e/ou de empréstimos (Covenants); e
- qual o método aplicado (completo ou modificado).
Neste sentido, este levantamento mostra o perfil de divulgação dos impactos esperados pela adoção da IFRS 16 feita pelas empresas ganhadoras do Troféu Transparência de 2018 em suas Demonstrações Financeiras de 31.12.18.
Empresas ganhadoras do Troféu Transparência ANEFAC 2018
O universo do levantamento se limitou àquelas empresas ganhadoras do Troféu Transparência de 2018, por serem reconhecidamente referências no quesito de transparência em suas notas explicativas e demonstrações financeiras de forma geral. A lista está disponível no site da ANEFAC (www.anefac.org). Vide abaixo:
Em 2018, na sua 22ª edição o Troféu Transparência realizado pela ANEFAC, SERASA EXPERIAN e FIPECAFI teve como ganhadoras as seguintes 23 empresas que são base deste levantamento sobre como divulgaram em suas notas explicativas a norma IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento, com vigência a partir de 01.01.19, em suas Demonstrações Financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2018.
Análise efetuada
Com base nas demonstrações financeiras dessas empresas verificamos se foram divulgadas as seguintes informações:
- quantos contratos foram analisados e quantos foram enquadrados;
- quais isenções foram aplicadas por estarem fora do escopo do enquadramento da norma;
- o reconhecimento inicial dos contratos e o impacto em suas respectivas contas contábeis;
- qual a taxa de desconto e sua respectiva premissa;
- menção sobre os indicadores: de desempenho (EBITDA) e/ou de empréstimos (Covenants); e
- qual o método aplicado (completo ou modificado).
I. Quantos contratos foram analisados e quantos foram enquadrados
No levantamento efetuado identificamos que apenas quatro empresas (ou seja, 17% da amostra) divulgaram quantos contratos foram analisados e quantos ficaram dentro do escopo a norma. As demais, 83%, não divulgaram nenhuma informação a respeito.
II. Isenções aplicadas por estarem fora do escopo do enquadramento da norma
Em termos de divulgações de isenções identificamos que 16 empresas (70%) optaram em se beneficiar em não aplicar a norma por entenderem que determinados contratos se encontram fora do escopo.
No entanto, tivemos sete empresas (30%) que não divulgaram e se beneficiaram das isenções ou não.
III. Reconhecimento inicial dos contratos e o impacto em suas respectivas contas contábeis
A divulgação do impacto dos contratos dentro do balanço e, consequentemente, o reconhecimento nas contas do Ativo Direito de Uso e do Passivo de Arrendamento foi feita para 70% das empresas (16).
Algumas que não divulgaram informaram em nota que eram irrelevantes ou que ainda estavam em processo de análise do montante a ser reconhecido em suas demonstrações financeiras.
IV. Taxa de desconto utilizada e sua respectiva premissa
A taxa de desconto é um dos itens mais importantes no processo do reconhecimento, pois é ela que vai trazer a valor presente as parcelas remanescentes (futuras) para 01.01.19 na conta do Ativo Direito de Uso.
No entanto, percebemos que somente quatro empresas, representando 17%, que divulgaram suas taxas.
Para 83% das empresas não houve divulgação dessa informação.
V. Menção sobre os indicadores: de desempenho (EBITDA) e/ou de empréstimos (Covenants)
Sabe-se que com a IFRS 16/CPC 06 (R2) as empresas terão mudança de tratamento contábil com relação às despesas. Por se tratar de arrendamento financeiro não haverá mais lançamentos em despesas de aluguel e sim em despesas de depreciação (Ativo Direito de Uso) e despesas financeiras (Juros do Passivo de Arrendamento).
Consequentemente, essa mudança de contabilização (de operacional para financeiro) alterará o cálculo de indicador de performance (EBITDA, por exemplo) e a evidenciação na Demonstração do Fluxo de Caixa, além de uma possível interpretação indevida no que se refere à capacidade de atender os acordos contratuais (covenants) de empréstimos.
Essa informação foi divulgada por 10 empresas (43%), enquanto 13 (57%) não fizeram menção sobre o assunto.
VI. Método aplicado (retrospectivo completo ou retrospectivo modificado)
A norma permite a empresa, na transição, optar por qual método adotar: Retrospectivo Completo ou Retrospectivo Modificado. No primeiro, deve-se retroagir todos os cálculos e apresentar o exercício comparativo (ou seja, com transição em 01.01.18) com efeito no Patrimônio Líquido. No segundo, não é apresentado o exercício comparativo e os efeitos são lançados na conta de Lucros Acumulados (em 01.01.19).
Observa-se que apenas duas empresas optaram em adotar o Método Retrospectivo Completo enquanto 11 (onze) optaram pelo Método Retrospectivo Modificado. Percebe-se também que 10 não informaram qual método adotarão.
Considerações finais
O levantamento efetuado tem como finalidade demonstrar o que as empresas ganhadoras do Troféu Transparência ANEFAC de 2018 apresentaram e divulgaram sobre a norma IFRS 16 / CPC 06 (R2) – Arrendamento, com vigência a partir de 01.01.19, em suas Demonstrações Financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2018.
Com base nas demonstrações financeiras dessas empresas foram verificadas as informações divulgadas a fim de traçar um perfil do disclosure sobre a IFRS 16.
Verificamos que apenas quatro empresas (ou seja, 17% da amostra) divulgaram quantos contratos foram analisados e quantos ficaram dentro do escopo a norma.
Em termos de divulgações de isenções identificamos que 16 empresas (70%) optaram em se beneficiar em não aplicar a norma por entenderem que determinados contratos encontram-se fora do escopo.
No tocante ao impacto dos contratos dentro do balanço notamos que foram 70% das empresas (16) evidenciaram o reconhecimento nas contas do Ativo Direito de Uso e do Passivo de Arrendamento.
Em relação à divulgação de que taxas de descontos utilizaram somente quatro empresas, representando 17%, que divulgaram.
Com o objetivo de mencionarem a preocupação com os indicadores de performance (EBITDA) 43% das empresas (10) o fizeram, além de divulgar também uma preocupação com uma possível interpretação indevida no que se refere à capacidade de atender os acordos contratuais (covenants) de empréstimos.
Por fim, notamos que apenas duas empresas optaram em adotar o Método Retrospectivo Completo enquanto 11 (onze) optaram pelo Método Retrospectivo Modificado. Percebe-se também que 10 (dez) não informaram qual método adotarão.
[1] Notas explicativas referente às Demonstrações Financeiras de 31.12.18.
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