Para evitar problemas, é essencial uma boa organização contábil, isso garante que as informações geradas através dos dados contábeis sejam fidedignas, reduzindo riscos de questionamentos fiscais em razão de informações omitidas e/ou incorretas
“As novidades no preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) 2020 são aquelas relacionadas a criação de linhas específicas nos registros relativos aos cálculos do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para atendimento do programa Rota 2030, solicitação de esclarecimentos adicionais com relação às cooperativas e a criação de um registro especifico da parte B do Lalur (M510) com base no plano referencial da parte B do e-Lalur e e-LACS”, apontam os especialistas da KPMG, Roberto Puoço, sócio da área de R&D Tax Incentives e Tax Consulting, Thiago Coelho e Fernanda Castro, ambos gerentes da área de Corporate Tax, que foram palestrantes no 3º e último dia do Congresso Tributário ANEFAC, em 28 de julho.
Para esse ano, as novidades da ECF 2020 não foram tão relevantes ao ponto que as empresas precisassem alterar todo o processo de preenchimento da obrigação acessória, mas a ECF possui diversos pontos de atenção, visto que cada bloco possui sua peculiaridade em termos de preenchimento, Puoço cita alguns:
– Preenchimento correto da ECD (Escrituração Contábil Digital): muitos dos desafios enfrentados no momento do preenchimento da ECF são decorrentes do mal preenchimento da ECD, que é a base na ECF. Assim, os contribuintes devem se certificar do correto preenchimento da ECD, no que tange principalmente ao Período Societário versus Período de apuração, alteração de plano de contas, durante o ano calendário, e plano de contas referencial.
– Qualidade das informações: os contribuintes devem garantir a qualidade das informações prestadas na ECF, fazendo um exame detalhado das operações realizadas pela(s) empresa(s), durante o ano-calendário, no tocante à comprovação e veracidade dos valores.
– Blocos M, P e N: esses tratam de informações pertinentes aos cálculos do IRPJ e da CSLL, assim garantir que as informações prestadas em cada linha estejam corretas é essencial, bem como, realizar o cruzamento dos valores apurados na ECF com os declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), visto que esse é um dos cruzamentos padrões da Receita Federal do Brasil.
– Informações prestadas em mais de um bloco: algumas são solicitadas em mais de um bloco da ECF (por exemplo, receita auferida pelo contribuinte, a qual é declarada L300 e Y540). O importante aqui é garantir que ambas informações estejam coerentes.
Observando os pontos acima, facilitará o preenchimento e garantirá a qualidade das informações prestadas ao Fisco. Segundo Puoço, esses cuidados devem ser observados desde as apurações mensais IRPJ e da CSLL, passando pela qualidade das informações apresentadas na ECD, que foi entregue antes da apresentação da ECF. “Como essas são as principais informações que devem ser reportadas na ECF, se existirem erros ou inconsistências, muito provavelmente a empresa terá dificuldade no preenchimento e na apresentação da ECF”, adverte.
Quais empresas são obrigadas a apresentar a ECF?
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas. As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, durante todo o ano-calendário. No caso de pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.
“Para a transmissão do arquivo da ECF, é necessário que o contribuinte faça a validação do arquivo no programa disponibilizado pelo RFB (assim o programa fará a validação do layout conforme manual de preenchimento) e, posteriormente, que o declarante assine com o e-CPF do responsável pelo CNPJ da empresa ou com o e-CNPJ e com e-CPF do contador”, alerta Roberto Puoço.
Quais os benefícios de uma boa organização contábil?
É importante lembrar que para o cumprimento de qualquer obrigação acessória, principalmente para fins de preenchimento da ECF, é essencial uma boa organização contábil, visto que isso garante que as informações geradas através dos dados contábeis sejam fidedignas, reduzindo assim riscos de questionamentos fiscais em razão de informações omitidas e/ou incorretas. Puoço dá algumas dicas neste sentido: primeiro ponto, é ter uma boa organização contábil para atender as diversas informações solicitadas pelo fisco. Outro ponto, é que todas as obrigações secundárias como a ECD e a ECF anteriores estejam com as informações corretas para que não ocorra nenhum impedimento de entrega na ECF atual.
“Durante o Congresso, as principais dúvidas que nossos convidados tiveram eram relacionadas ao preenchimento da ECD. Essa obrigação acessória gera diversas dúvidas aos contribuintes e tem um grande impacto no preenchimento da ECF. Nesse sentido, sugiro que quando efetuar o preenchimento da ECD, antes da sua entrega ao fisco, valide essa obrigação no programa validador da ECF para antecipar quaisquer ajustes que possam impossibilitar a continuação do preenchimento da ECF. Além disso, os contribuintes devem providenciar todas as informações necessárias para o preenchimento da ECF de forma antecipada, evitando retrabalhos no processo de confecção da obrigação acessória”, finaliza.
O Congresso Tributário ainda abordou:
Oportunidades tributárias para as empresas perante a Covid-19 https://www2.revistaanefac.org.br/edicao/203/congresso-tributario-1-203/
Tax Transformation: oportunidades e desafios https://www2.revistaanefac.org.br/edicao/203/congresso-tributario-2-203/
Os impactos imediatos da Reforma Tributária https://www2.revistaanefac.org.br/edicao/203/congresso-tributario-3-203/
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