A gestão das empresas é diretamente afetada pela variabilidade das alíquotas internacionais de tributos, especialmente no caso de companhias transnacionais, ou daquelas que iniciam seu processo de internacionalização
Um estudo conduzido pela Tax Foundation, tornado público em dezembro de 2020, verificou que a tributação sobre o lucro das empresas está presente em quase todos os países do mundo. Neste estudo, foram identificadas apenas 15 jurisdições que não tributam o lucro das empresas, todas usualmente consideradas paraísos fiscais. São elas: Anguilla, Bahamas, Bahrain, Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Guernsey, Ilha de Man, Jersey, São Bartolomeu (território francês), Toquelau, Ilhas Turcos e Caicos, Emirados Árabes Unidos, Vanuatu e Ilhas Wallis e Futuna (território francês).
Entre 223 jurisdições pesquisadas, 117 apresentaram alíquotas nominais de tributos sobre os lucros das empresas entre 20% e 30%. A maior alíquota nominal observada ocorreu em Comoros, na África, com 50%. O estudo considerou o Brasil como tendo uma alíquota nominal de tributos sobre lucros das empresas de 34%, o que posiciona o país com a 15ª maior alíquota do mundo.
Os países que apresentaram as maiores alíquotas nominais de tributos sobre os lucros foram, Comoros, Porto Rico, Suriname, Chade e Congo. Nesta lista, destacam-se a Índia com alíquota de 30%, a França com 32%, Brasil e Venezuela com 34%, Rússia com 20% e China com 25% de alíquota de tributos sobre o lucro.
A alíquota efetiva, ou seja, o percentual do resultado das empresas que efetivamente se converte em impostos devidos, pode diferir da alíquota nominal em decorrência da legislação tributária de cada jurisdição. A legislação local de cada país determina ajustes que devem ser realizados ao lucro contábil para se calcular o lucro fiscal. No Brasil, estes ajustes são feitos através de adições e exclusões ao lucro contábil, sendo os principais responsáveis pelo fato de que as alíquotas efetivas são diferentes das estatutárias.
Pesquisas científicas mostraram que a alíquota efetiva média de tributos sobre o lucro das empresas abertas no Brasil é de aproximadamente 22%, bem inferior aos 34% de alíquota nominal destes tributos.
Esta realidade se repete em outros países. Pesquisas acadêmicas que mensuraram a carga tributária efetiva de empresas ao redor do mundo indicaram, por exemplo, a Rússia com 26%, enquanto sua alíquota nominal é de 20%. No caso da Índia, a efetiva encontrada foi de aproximadamente 24,5%, e na China de 18,5%.
As pesquisas demonstram intensa variação nas alíquotas nominais de tributos sobre o lucro ao redor do mundo, e relevantes diferenças entre as alíquotas nominais e as alíquotas efetivas. Este cenário é o resultado do exercício da soberania dos países ao definir suas alíquotas internas e as regras aplicáveis à apuração dos tributos sobre os lucros das empresas. Isto cria um ambiente de competitividade tributária internacional que impõe aos governos a necessidade de gerenciar suas alíquotas internas de tributos como forma de não sofrer com os movimentos de capitais entre as nações, uma vez que os investimentos estrangeiros são atraídos em parte por alíquotas mais baixas de impostos.
Esforços internacionais no sentido de coordenar as ações dos países em matéria de tributação sobre o lucro, assim como iniciativas no sentido de reduzir os ajustes ao lucro para cálculo da base de cálculo dos impostos sobre os lucros das empresas, podem contribuir para aumentar a transparência da tributação e tornar mais previsíveis as regras tributárias nos diversos países.
Estes esforços vêm sendo desenvolvidos pela União Européia através de tentativas de uma base comum de tributação, pelos Estados Unidos com uma proposta de alíquota mínima internacional de impostos, e pela OCDE (Organisation for Economic Co-operation and Development) através da reforma dos tratados internacionais relativos a tributação.
O Brasil não está alheio a este ambiente, e discute intensamente sua legislação tributária em meio aos preparativos de seu ingresso na OCDE. Durante a discussão da reforma tributária no Congresso Nacional, estas questões se mostram de suma importância para melhorar o ambiente de negócios brasileiro.
A gestão das empresas é diretamente afetada pela variabilidade das alíquotas internacionais de tributos, especialmente no caso de companhias transnacionais, ou daquelas que iniciam seu processo de internacionalização. A existência de muitas alíquotas diferentes e de regras diversas para a apuração das bases tributáveis torna mais complexa a gestão do processo de atuação internacional.
Compreender o cenário tributário internacional é fundamental para um adequado planejamento nas empresas, e as alíquotas efetivas de impostos são sempre diferentes das alíquotas nominais divulgadas pelas nações. Conhecer as alíquotas efetivas de tributos em cada país de operação de uma empresa é uma necessidade para os gestores, de forma a permitir um adequado planejamento de custos e de investimentos.
No cenário internacional, uma maior cooperação em matéria de tributação trará certamente um ambiente de negócios mais estável, previsível e transparente para as transações entre empresas e nações.
Artigo escrito pelos especialistas da FEA-USP, Mauro Soares Viana Junior, doutorando em contabilidade e controladoria, e Fernando Dal-Ri Murcia, professor e conselheiro de empresas.