Fiscalização do fisco deve ser entendida como forma de melhorar os processos na empresa. Questões tributárias merecem atenção para não virarem problema

Julio Assis, sócio do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados
2021 tem sido cheio de mudanças e modificações no que fiz respeito as questões tributárias. Com esse cenário, a empresa deve ficar atenta e procurar entender o que cada uma afeta o seu negócio de maneira geral. Na opinião de Julio Assis, sócio do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados, que palestrou no Congresso Tributário ANEFAC & KPMG, as fiscalizações impostas pelos órgãos reguladores podem direcionar a empresa a encontrar formas de melhorar os seus processos. “O ideal é a centralização da gestão dos prazos por um membro do time, com reporte direto ao líder, que deve estabelecer um fluxo com o responsável técnico pelas respostas dos departamentos de Recursos Humanos, Fiscal, Contábil e Jurídico. Além de um cronograma com prazos e tarefas para permitir o encaixe dessas tarefas extraordinárias na rotina dos profissionais envolvidos, bem como a reflexão sobre a necessidade da contratação de ajuda externa. O conceito aqui é similar ao de gerenciamento de projeto”, diz.

Maria Isabel Ferreira, sócia líder da área de Tributos Indiretos e Aduaneiros da KPMG no Brasil
Outro ponto importante, dependendo do negócio, levando em conta, por exemplo, os impostos indiretos, segundo Maria Isabel Ferreira, sócia líder da área de Tributos Indiretos e Aduaneiros da KPMG no Brasil, que palestrou no Congresso Tributário ANEFAC & KPMG, atualmente, muito se discute os desdobramentos da tese do século (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS), em especial as formas de monetização do indébito, inclusão do ICMS-ST, modelos de precificação etc. Ela destaca que, existem diversas oportunidades relacionadas a questão de tomada de créditos de PIS e COFINS versus conceito de insumos, bem como itens que se enquadram no conceito de obrigação legal. Por fim, oportunidade de ressarcimento de ICMS-ST diferença de margem real e presumida.
Vale lembrar que, de acordo com o que foi julgado na Ação Declaratório de Constitucionalidade (ADC 49), o ICMS não incide na operação de transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, isto é, não haverá destaque do imposto nessas transações em que não seja operação mercantil. Por isso, Ferreira acredita que, há diversas implicações decorrentes dessa decisão que precisam ser consideradas: base de cálculo dos benefícios fiscais de ICMS, não-incidência e estorno de crédito, acúmulo de saldo credor, metodologia de cálculo do ICMS-ST e diversas outras.
Enquanto na área aduaneira, o planejamento tributário nas operações é fundamental para garantir a competitividade no comércio internacional. Dentre as principais oportunidades, Ferreira destaca:
- os diversos regimes aduaneiros especiais previstos na legislação como Recof, Drawback, entre outros, que permitem redução ou até mesmo a desoneração de tributos na importação ou aquisição interna de insumos para a industrialização de produtos a serem exportados;
- pleito a ex-tarifários, reduzindo a zero a alíquota de imposto de importação na aquisição de bens de capital, informática e tecnologia, bem como alguns insumos no setor automotivo, desde que comprovada a inexistência de produção similar no país;
- revisão dos critérios de valoração aduaneira, das classificações fiscais e descrições de produtos a serem importados, com o objetivo de assegurar a conformidade da legislação aduaneira;
- pleitos a regimes especiais estaduais; e
- recuperação de tributos pagos indevidamente a maior nos últimos cinco anos.

Daniel Maia, sócio diretor e líder da área de Trade & Customs da KPMG no Brasil e para América do Sul
Já pensando na conformidade das operações de comércio exterior, Daniel Maia, sócio diretor e líder da área de Trade & Customs da KPMG no Brasil e para América do Sul, que palestrou no Congresso Tributário ANEFAC & KPMG, é necessário por meio de um programa robusto de “Trade Compliance”, com base em critérios que garantam aos importadores e exportadores brasileiros estarem classificando produtos e recolhendo tributos aduaneiros adequadamente, além de treinando sua equipe para questões aduaneiras, que estejam controlando regimes aduaneiros especiais e regras de origem e que, principalmente, os riscos de penalidades aduaneiras totalmente gerenciados.
Questões trabalhistas envolvem teletrabalho, salário maternidade e outros
Nos últimos 12 meses, se observou diversas decisões importantes que impactam de forma relevante as obrigações previdenciárias das empresas nas questões trabalhistas e previdenciárias. No segundo semestre do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela não tributação da contribuição previdenciária sobre o benefício de salário maternidade. A decisão foi corroborada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e posteriormente, a Receita Federal alterou o layout do eSocial refletindo a isenção tributária sobre o benefício.

Valter Shimidu, sócio líder da área de Trabalhista e Previdenciário da KPMG no Brasil
“Importante observar que o posicionamento da PGFN diverge sobre a decisão publicada pelo STF, em virtude de considerar a isenção tributária sobre a parcela de terceiros e demais reflexos, enquanto o STF limitou a isenção para a contribuição patronal. A correção monetária sobre as demandas trabalhistas também foi apreciada pelo STF, que estabeleceu a utilização dos índices IPCA-E e SELIC. A decisão ainda aguarda a análise dos embargos de declaração”, explica Valter Shimidu, sócio líder da área de Trabalhista e Previdenciário da KPMG no Brasil, que palestrou no Congresso Tributário ANEFAC & KPMG.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nota importante detalhando os requerimentos quanto ao modelo de trabalho remoto, ou comumente chamado de teletrabalho. Shimidu avalia que disto, é importante ressaltar que o MPT abordou temas importantes como a segurança e saúde do trabalho no ambiente remoto, bem como, orientações específicas quanto aos custos a serem observados. Dada a relevância do tema, muitas empresas buscaram os assessores legais e sindicatos da categoria para estabelecer os procedimentos adequados.
Muitas procuraram reduzir a carga tributária incidente sobre a folha de pagamento, realizando a avaliação da tributação das rubricas da folha de pagamento. “Adicionalmente, avaliam a possibilidade de ingressar com ações judiciais, visando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas específicas da folha de pagamento. Dentre as teses jurídicas discutidas, destacam-se a isenção da contribuição previdenciária sobre a coparticipação de benefícios e a limitação em 20 salários-mínimos da contribuição previdenciária”, finaliza Shimidu.
Confira os vídeos dos três dias do evento abaixo e todos os conteúdos:
Congresso Tributário ANEFAC & KPMG digital reuniu mais de 700 pessoas
ECF 2021: Blocos C, M, N, 0 e J foram pontos de atenção redobrada, explica Thiago Coelho, da KPMG
Para Nelmara Arbex e Luis Wolf, da KPMG, ESG no Tax está conectado a transparência