País está diante de mais uma janela de oportunidade para promover a sonhada simplificação da tributação sobre produção e comercialização de bens e prestação de serviço
No cenário atual os principais projetos de Reforma Tributária, que tramitam na Câmara (PEC 45) e no Senado (PEC 110), estão focados em tributos sobre consumo no âmbito Federal (IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS – Programas de Integração Social e da COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), Estadual (ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e Municipal (ISS – Imposto Sobre Serviços). As duas propostas têm como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens (inclusive digitais) e a prestação de serviços, cuja base tributável, atualmente, é compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Após a realização de diversas discussões, validações de conceitos em audiências públicas e privadas, estudo de impacto arrecadatório e benefícios com a mudança do modelo atual, o Governo Federal sinalizou que em breve apresentará a sua proposta que, em alguma medida, buscará uma possível harmonização com os projetos já existentes.
Recentemente foi dado um sinal importante com a instauração da Comissão Mista, formada por representantes da Câmara e do Senado, que terá como objetivo definir os pontos de convergência de ambas as propostas e, também, apreciar as sugestões que serão enviadas pelo Governo. A previsão é de que os trabalhos da comissão iniciados em março sejam finalizados em 45 dias.
A conclusão, que podemos chegar no atual estágio, é de que existem mais interesses convergentes do que divergentes em relação à implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. O conceito de tributação por meio do IVA tem sido bem aceito pelos diferentes atores envolvidos e a Sociedade em geral será a grande beneficiária de um modelo racional e simplificado de tributação.
A essência, dos dois principais projetos que tramitam no Congresso, é implementar o modelo de VAT (“Value-Added Tax”) no Brasil, que, excluídas algumas adequações locais, guarda a semelhança ao que já ocorre em muitos países desenvolvidos. Também há previsão para instituir um imposto específico e seletivo sobre alguns bens e serviços estratégicos, tais como fumo e bebidas alcoólicas. A tributação no novo sistema ocorreria com alíquota única de abrangência nacional, base ampla de incidência e crédito financeiro, este último se refere ao direito de abatimento integral do valor do imposto pago na etapa anterior independente da natureza do bem, serviço ou intangível adquirido.
Neste processo de mudança não entra na conta uma possível redução de carga tributária, o grande foco é realmente simplificar o complexo e custoso, senão dizer caótico, sistema tributário brasileiro. De qualquer forma, a simples simplificação e padronização do novo modelo já trará um ganho enorme para o país, dentre eles podemos destacar:
- Aumento da segurança jurídica e respectiva atração de novos investimentos;
- Diminuição dos gastos com lides e ações judiciais de longa data que buscam guarida do judiciário para interpretar legislações tributárias com diversas margens de interpretação; e
- Diminuição do custo da burocracia com o cumprimento de obrigações fiscais acessórias e entrada do Brasil no rol de países com gasto razoável de horas com compliance.
Do ponto de vista dos atores envolvidos, a Câmara e o Senado buscam liderar o processo de mudança e, se conseguirem harmonizar as duas propostas, conforme estão sinalizando, haverá uma boa chance da discussão, envolvendo a Reforma Tributária, evoluir durante o ano.
O Governo Federal possui total interesse em contribuir nessa discussão por vários motivos, um deles é a insegurança na arrecadação de tributos que, constantemente, são questionados judicialmente e impactam a gestão de caixa. Neste aspecto, a depender do ritmo das discussões no âmbito do Congresso Nacional, o Governo Federal, dentro de sua competência, implementará mini pacotes de reformas sobre tributos de consumo por conta própria, como é o caso da possível unificação do PIS e da Cofins e respectiva aplicação do princípio da não cumulatividade irrestrita. Adicionalmente, também, estão sendo consideradas mudanças na carga tributária de outros tributos que incidem sobre a renda e folha de pagamento.
Os Estados, por sua vez, manifestaram o seu apoio à mudança do modelo atual de tributação, notadamente em relação ao ICMS, na medida em que, segundo eles, trata-se de uma tarefa inadiável para o desenvolvimento da economia brasileira. Todavia, conforme externado através da Carta Aberta do COMSEFAZ sobre a Reforma Tributária, existem aperfeiçoamentos necessários que garantam aos Estados a gestão sobre a arrecadação do novo tributo. Este ponto é muito sensível e deverá ser objeto de muita discussão e alinhamento, principalmente sobre a forma que será gerida e partilhada a arrecadação do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Na pauta de discussão dos projetos ainda existem temas sensíveis que deverão ser superados, tais como como tempo e modelo de transição, criação de fundos regionais, eliminação de incentivos fiscais, gestão da arrecadação, impactos na cesta básica e produtos que serão alcançados pela tributação seletiva e/ou monofásica.
A conclusão que podemos chegar no atual estágio é de que existem mais interesses convergentes do que divergentes em relação à implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. O conceito de tributação por meio do IVA tem sido bem aceito pelos diferentes atores envolvidos e a Sociedade em geral será a grande beneficiária de um modelo racional e simplificado de tributação.
Artigo escrito por Edinilson Apolinario, que é vice-presidente e head de tributos da ANEFAC.