Em roadshow promovido por ANEFAC e KPMG, especialistas indicam pontos críticos e apontam soluções para profissionais de Contabilidade
Por Jennifer Almeida
“Não subestimem o tempo necessário para o preenchimento da ECF e não deixem para a última hora”, alertou Marcus Vinicius Gonçalves, sócio de Impostos da KPMG Brasil, durante o roadshow “Escrituração Contábil Fiscal (ECF 2018) e os desafios futuros do profissional de impostos no Brasil”. De acordo com ele, o volume de informações necessárias para o seu preenchimento e a necessidade de conciliar parte dessas informações com os registros contábeis e com a própria ECD (Escrituração Contábil Digital) pode exigir a busca de dados com outras áreas da empresa, ou mesmo a necessidade de extração e formatação desses dados para os padrões da ECF.
Essa foi a 7ª Edição do Roadshow realizado pela ANEFAC, que tem como responsável pelo projeto o conselheiro, João Carlos Castilho Garcia, em parceria com a KPMG, que têm os sócios Roberto Puoço, Walter Timoteo e Marcus Vinicius Gonçalves como os líderes do projeto. O evento promovido pela ANEFAC e pela KPMG percorreu as cidades de São Paulo, São José dos Campos, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Fortaleza, Maringá, Ribeirão Preto e Cuiabá.
Marcus Vinicius, palestrante em São Paulo, São José dos Campos e Ribeirão Preto, explicou que a ECF do ano calendário de 2017, a ser entregue em 2018, mantém substancialmente a mesma estrutura e informações dos anos anteriores. Dentre as principais novidades, está a inclusão do Bloco V para reporte de valores mantidos no exterior decorrentes de exportação. Estas informações eram originalmente prestadas em outra declaração, a Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações), que foi extinta pela Receita Federal.
Há mudança substancial de dois dos principais registros da ECF – o M300 e M350, que tratam da apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), com a inclusão de novas linhas de adições e exclusões (por natureza do ajuste), apresentando as informações de maneira mais analítica. Estes registros passaram a ter mais de 300 linhas cada um.
Também foram alterados os “tipos de relacionamento” de cada linha do M300 e M350, ou seja, quais os ajustes que precisam obrigatoriamente estar relacionados a uma conta contábil ou não. “Outra novidade da ECF foi a alteração nas informações de pagamentos mensais por estimativa Registros N360 e N670”, menciona. Gonçalves indica ainda que os profissionais de Contabilidade fiquem atentos à correlação entre os dados prestados na ECD (Sped Contábil) e na ECF. Roberto Puoço, sócio-diretor de Impostos da KPMG Brasil, também palestrou em São Paulo, São José dos Campos e Rio de Janeiro.
Na visão de Carlos Cypriano, sócio da KPMG Brasil e palestrante no Rio de Janeiro, outro ponto que merece atenção no preenchimento é a Declaração País-a-País (DPP), que foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.681/16, em cumprimento à Ação 13 do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), ação coordenada pelos países-membros do G-20 e da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).
“Tais informações devem ser prestadas no bloco W da ECF e consistem em um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais deverão fornecer diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos”, explica Cypriano. Também deverão ser identificadas todas as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo (incluindo estabelecimentos permanentes) localizadas nessas jurisdições e as atividades econômicas que desempenham.
Palestrante no Rio Janeiro, Carolina Peroni, sócia-diretora da área de Tributos da KPMG Brasil, diz que todos os anos merece atenção a questão das multas e como elas podem atingir valores relevantes, não obstante qualquer discussão técnica que possa haver em relação a sua aplicação. Dessa forma, ela recomenda às empresas observarem, principalmente, se as informações prestadas na ECF estão consistentes com aquelas prestadas em outras obrigações acessórias. “Com a facilidade de cruzamento de dados que a Receita Federal tem atualmente, as empresas recebem notificações automáticas para esclarecerem eventuais inconsistências, e já não leva mais tanto tempo para determinado ano ser fiscalizado”, observa.
Cuidados no preenchimento
Carolina tem observado anualmente inúmeras dúvidas no preenchimento da ECF, tais como: “de x para” de plano de contas; a forma de preenchimento do tipo de relacionamento dos ajustes de adição e exclusão; controles relacionados às subcontas de adoção inicial da Lei 12.973/14; e assuntos pontuais relacionados a diversos registros da ECF, seja quanto à finalidade do registro, seja pelo tipo de informação que deve ser prestada. “Mesmo depois de quatro anos da implementação da ECF, a obrigação acessória ainda gera certa dificuldade no momento do preenchimento, principalmente se considerarmos que, desde 2014, praticamente a cada ano a Receita lança novos blocos de conteúdo bem específicos (como foi o caso dos blocos W e V, e do Registro Y665 no ano da adoção inicial da lei 12.973/14)”, especifica.
De acordo com ela, a melhor maneira de dirimir essas dúvidas e de discutir a forma adequada de preenchimento das informações em determinados casos é contar com apoio técnico de consultorias especializadas e participar de seminários dedicados ao tema, ou, “minimamente, as empresas deveriam fazer uso de ferramentas de compliance eletrônico para assegurar a consistência das informações entre as diversas obrigações acessórias”, acrescenta.
Daniel Pio, sócio-diretor de Impostos da KPMG Brasil e palestrante em Fortaleza, mencionou dúvidas relacionadas aos aspectos tecnológicos, como a importação de dados sistêmicos para o arquivo, por exemplo. Ele também identificou questionamentos técnicos de apurações e formas de apresentá-las no arquivo. “O próprio sistema da Receita já traz um manual de preenchimento no qual dúvidas podem ser avaliadas. Contudo, muitas dessas respostas são dadas pela legislação e normas que temos em vigor atualmente”, informa.
Marcus Vinicius Gonçalves sugeriu que a ECF não seja transmitida antes de uma revisão minuciosa da adequação dos dados reportados. “Importante lembrar que existe uma multa de 3% do valor da informação no caso da transmissão de dados incorretos, incompletos ou omissão de informações”, alerta.
Para Carlos Cypriano, a atenção do contribuinte deve se voltar ao site do Sped (sped.rfb.gov.br), tendo em vista que há constantes atualizações do programa validador (PVA). “Só para este ano de 2018 tivemos quatro atualizações de versão, sendo a última a versão 4.0.7, publicada em 7 de junho”, apontou. Ele destacou também a necessidade de preparação do profissional responsável pelo preenchimento, não só no que diz respeito ao enquadramento das informações nas linhas e registros, mas também a um vasto conhecimento da legislação tributária, incluindo o acompanhamento das decisões dos tribunais administrativos e judiciais.