Os principais pontos estabelecidos pela ONU, com a agenda 2030, são os 5 Ps: pessoas, prosperidade, planeta, paz e parcerias

Os objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) foram lançados em 2015, sendo parte da sua resolução intitulada Transformando nosso mundo: A agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, a qual estabeleceu diretrizes e orientações que visam contribuir para a sua exequibilidade, incluindo aspectos relacionados à globalização – tanto em países desenvolvidos, em desenvolvimento e menos desenvolvidos à economia inclusiva, desenvolvimento social e proteção ambiental. Estes aspectos podem ser evidenciados no decorrer da leitura da resolução, bem como nos chamados 5 Ps, assim definidos:
- Pessoas: ODSs 1 ao 6: temas diretamente relacionados com os Direitos Humanos fundamentais que permitem que as pessoas tenham uma vida digna;
- Prosperidade: ODSs 7 ao 10: referem-se às condições necessárias para que os seres humanos possam desfrutar de uma vida próspera e plena, e para que o progresso econômico, social e tecnológico se produza em harmonia com a natureza;
- Planeta: ODSs 11 ao 15: temas que buscam proteger o planeta, promovendo a gestão sustentável dos recursos e fazer frente à mudança climática;
- Paz: ODS 16: busca promover sociedades pacíficas, justas e inclusivas que sejam livres do terror e da violência e;
- Parcerias: ODS 17: tem o objetivo de mobilizar os meios necessários para implementar esta Agenda mediante uma Aliança Mundial para o Desenvolvimento Sustentável revitalizada, que se baseie em um espírito de maior solidariedade mundial.

Diferentemente do processo de elaboração dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, os quais foram desenvolvidos exclusivamente pela ONU, a Agenda 2030 foi construída com a participação da sociedade, obtida por meio de consultas públicas envolvendo diversos segmentos da sociedade, minorias, populações indígenas e organizações do terceiro setor e setor privado, academia, dentre outros.
Torna-se relevante mencionar que esta resolução inclui três importantes instrumentos internacionais: a Agenda de Ação de Adis Abeba, oriunda da Terceira Conferência para o Financiamento do Desenvolvimento Sustentável, a Plataforma Global para a Redução de Risco de Desastre e o Acordo de Paris sobre a redução de gases de efeito estufa, todos lançados em 2015. Tais interconexões tornam-se relevantes por endereçarem temas relevantes da Agenda 2030, como a adoção de medidas que visem a prevenção de desastres, por meio do aumento da capacidade de adaptação e promoção da resiliência, reduzindo os impactos adversos gerados por eventos climáticos. Bem como a adoção a mecanismos necessários para o financiamento do desenvolvimento sustentável, por meio da adoção de projetos e iniciativas por parte dos bancos de desenvolvimento – nacionais e multilaterais -, as quais concentrem investimentos em soluções exequíveis para endereçar, por exemplo, os desafios impostos pela Agenda 2030, como os relacionados à geração de energia por fontes renováveis (ODS 7) e à produção e consumo sustentáveis, pelo fomento da economia circular (ODS 12).
A Agenda de Ação de Adis Abeba é fundamental para a implementação da Agenda 2030 por impor medidas concretas relacionadas às fontes de financiamento e às formas de cooperação internacionais. Há, no entanto, pouca aderência do mercado de capitais e setor privado, o que contribui para a dificuldade de sua implementação. Segundo o Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável, em reunião realizada na FAO em fevereiro de 2020, definiu-se a necessidade de concentrar os esforços na promoção dos direitos humanos e a união dos temas de financiamento e clima, no que tange às políticas de investimentos e, ao estabelecimento de políticas monetárias que promovam a diminuição das desigualdades (ODS 10) – redistribuição de renda – nos países em desenvolvimento.
A implementação da Agenda 2030 necessita, portanto, de decisiva mobilização do setor financeiro, o qual precisa identificar oportunidades de atuação em prol do desenvolvimento sustentável que estejam alinhadas aos seus objetivos estratégicos. Para tal, a iniciativa, os Princípios para o Investimento Responsável da ONU, apresentam-se como importante orientador, cujo principal objetivo é compreender os impactos dos investimentos sobre temas ambientais, sociais e de governança corporativa.
Artigo escrito por Renata Welinski, consultora de Responsabilidade Corporativa, especialista em ODS, mestre em Direito Internacional do Meio Ambiente pela USP-SP e auditora no ABS Group.
